segunda-feira, 20 de julho de 2020

Quanto tenho de descontar para a Segurança Social?


  • Enquadramento teórico

A pergunta que está no título deste artigo é muitas vezes feita pelos trabalhadores independentes que pretendem reiniciar uma atividade por conta própria – refira-se que os trabalhadores independentes que iniciem a sua atividade como independentes pela primeira vez apenas iniciam a sua obrigação contributiva no 12.º mês após o início de atividade (há outras situações que permitem beneficiar da isenção de contribuir  por exemplo, alguns casos de acumulação da atividade independente com trabalho por conta de outrem).

  • Rendimento relevante

Relativamente aos que reiniciam a atividade (regime simplificado de tributação), o rendimento relevante é calculado através da multiplicação dos rendimentos trimestrais por uma taxa que é diferente conforme o tipo de rendimento  70% para as prestações de serviços, 20% para a produção e venda de bens e para as prestações de serviços relacionadas com hotelaria, restauração, bebidas e similares (para os trabalhadores independentes que tenham contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde ao lucro tributável).  O rendimento relevante pode ser ajustado superiormente (até 25% a mais) ou inferiormente (até 25% a menos), desde que optado na declaração trimestral.

  • Base contributiva 

A base contributiva é determinada através da divisão do rendimento relevante por 3, dado que o rendimento relevante tem como base as declarações trimestrais e o valor a pagar à Segurança Social é realizado mensalmente.

  • Valor a pagar

O valor a pagar à Segurança Social será dado pela multiplicação da base contributiva pela taxa correspondente, que será de 21,4% (trabalhadores independentes) ou 25,2% (empresários em nome individual).

  • Exemplo

Se considerarmos rendimento mensal médio 1200€ (rendimento trimestral de 3 600€), o rendimento relevante é de 3600€ x 70% = 2520€ e a base de incidência é de 2520/3 = 840€. Aplicando a taxa de 21,4% aos 840€ dá um valor a pagar de 179,76€. No entanto, este valor pode ser ajustado até +25% ou – 25%, pelo que o trabalhador pode pagar, no mínimo, 134,82€ ou, no máximo, 224,70€.


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