- Enquadramento teórico
A pergunta que
está no título deste artigo é muitas vezes feita pelos trabalhadores
independentes que pretendem reiniciar uma atividade por conta própria – refira-se
que os trabalhadores independentes que iniciem a sua atividade como independentes
pela primeira vez apenas iniciam a sua obrigação contributiva no 12.º mês após
o início de atividade (há outras situações que permitem beneficiar da isenção de
contribuir — por exemplo, alguns casos de acumulação da atividade independente
com trabalho por conta de outrem).
- Rendimento relevante
Relativamente aos
que reiniciam a atividade (regime simplificado de tributação), o rendimento
relevante é calculado através da multiplicação dos rendimentos trimestrais por
uma taxa que é diferente conforme o tipo de rendimento — 70% para as prestações
de serviços, 20% para a produção e venda de bens e para as prestações de
serviços relacionadas com hotelaria, restauração, bebidas e similares (para os trabalhadores
independentes que tenham contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde
ao lucro tributável). O rendimento
relevante pode ser ajustado superiormente (até 25% a mais) ou inferiormente
(até 25% a menos), desde que optado na declaração trimestral.
- Base contributiva
A base
contributiva é determinada através da divisão do rendimento relevante por 3,
dado que o rendimento relevante tem como base as declarações trimestrais e o
valor a pagar à Segurança Social é realizado mensalmente.
- Valor a pagar
O valor a pagar
à Segurança Social será dado pela multiplicação da base contributiva pela taxa correspondente,
que será de 21,4% (trabalhadores independentes) ou 25,2% (empresários em nome
individual).
- Exemplo
Se considerarmos rendimento mensal médio 1200€ (rendimento
trimestral de 3 600€), o rendimento relevante é de 3600€ x 70% = 2520€ e a base
de incidência é de 2520/3 = 840€. Aplicando a taxa de 21,4% aos 840€ dá um
valor a pagar de 179,76€. No entanto, este valor pode ser ajustado até +25% ou –
25%, pelo que o trabalhador pode pagar, no mínimo, 134,82€ ou, no máximo,
224,70€.
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