Imagine que era Sócio-Gerente de uma Sociedade
Unipessoal por Quotas e que a empresa foi encerrada. Nesta situação, se provar
que o encerramento da empresa foi efetuado de forma involuntária, e desde que
cumpra o prazo de garantia e tenha a sua situação regularizada perante a
Segurança Social (do próprio e da empresa), é provável que tenha direito a
receber o subsídio por cessação da atividade profissional.
Para pedir este subsídio, deve preencher um formulário
diferente do que é utilizado pelos trabalhadores por conta de outrem quando
pretendem requerer a atribuição do subsídio de desemprego. Além do formulário, pode
ser necessário enviar outros documentos à Segurança Social, entre os quais se
destacam a IES, a Declaração Modelo 22 ou uma declaração do Contabilista Certificado.
Este processo carece de uma análise mais detalhada por parte dos técnicos da
Segurança Social, pelo que o tempo de resposta costuma ser superior ao que é habitualmente
atribuído aos pedidos para a atribuição do subsídio de desemprego.
Para mais informação deve consultar o site da
Segurança Social: https://www.seg-social.pt/subsidio-por-cessacao-de-atividade-profissional