sexta-feira, 29 de outubro de 2021

Subsídio por cessação de atividade profissional

 

Imagine que era Sócio-Gerente de uma Sociedade Unipessoal por Quotas e que a empresa foi encerrada. Nesta situação, se provar que o encerramento da empresa foi efetuado de forma involuntária, e desde que cumpra o prazo de garantia e tenha a sua situação regularizada perante a Segurança Social (do próprio e da empresa), é provável que tenha direito a receber o subsídio por cessação da atividade profissional.

Para pedir este subsídio, deve preencher um formulário diferente do que é utilizado pelos trabalhadores por conta de outrem quando pretendem requerer a atribuição do subsídio de desemprego. Além do formulário, pode ser necessário enviar outros documentos à Segurança Social, entre os quais se destacam a IES, a Declaração Modelo 22 ou uma declaração do Contabilista Certificado. Este processo carece de uma análise mais detalhada por parte dos técnicos da Segurança Social, pelo que o tempo de resposta costuma ser superior ao que é habitualmente atribuído aos pedidos para a atribuição do subsídio de desemprego.

Para mais informação deve consultar o site da Segurança Social: https://www.seg-social.pt/subsidio-por-cessacao-de-atividade-profissional

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