sexta-feira, 8 de maio de 2026

Sistemas de pensões

 

Em Portugal, os trabalhadores e os respetivos empregadores descontam, obrigatoriamente, uma percentagem do salário para o sistema de Segurança Social. Esse valor é canalizado para as despesas do sistema, sendo que, mais tarde, quando os atuais trabalhadores estiverem reformados, serão os trabalhadores dessa altura a sustentar, com as suas contribuições, o sistema. As contribuições dos trabalhadores atuais são utilizadas para pagar as reformas atuais.

Há países com sistemas completamente diferentes. Por exemplo, na Suíça o sistema de Segurança Social é composto por três pilares. O primeiro pilar é semelhante ao português, em que as contribuições atuais são utilizadas para pagar as reformas atuais; no segundo pilar, as pessoas descontam para uma conta individual que servirá para pagar a sua própria reforma; no terceiro pilar, as pessoas são livres de contribuir para fundos de pensões privados, sendo que há incentivos fiscais para tal.

No primeiro pilar, todos os trabalhadores têm de contribuir (uma parte é suportada pelo empregado, a outra pelo empregador); no segundo pilar, as pessoas que auferem salários acima de determinado valor são obrigadas a contribuir, sendo que as contribuições são repartidas entre trabalhador e empregador; no terceiro pilar, a adesão é voluntária e por conta de cada um.

Enquanto o primeiro pilar funciona de forma semelhante ao sistema português, com as contribuições atuais a pagarem as reformas atuais, o segundo pilar funciona com base no princípio da capitalização, em que as contribuições, geridas por fundos de pensões privados e supervisionadas pelo Estado, são aplicadas e produzem juros que se vão somando ao capital acumulado.

Quando estiverem reformadas, as pessoas recebem prestações do primeiro pilar (reforma básica) e do segundo pilar (se tiverem contribuído). Complementarmente, podem receber, por exemplo, uma pensão de um Plano Poupança Reforma.

O sistema de Segurança Social da Suíça combina a solidariedade intergeracional com a liberdade individual. Enquanto o primeiro pilar, obrigatório para todos os trabalhadores, permite atribuir uma pensão básica, o segundo e o terceiro pilares contribuem para que as entidades empregadoras e as pessoas possam intervir de forma mais livre e independente na formação da sua pensão futura.