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sexta-feira, 8 de maio de 2026

Sistemas de pensões

 

Em Portugal, os trabalhadores e os respetivos empregadores descontam, obrigatoriamente, uma percentagem do salário para o sistema de Segurança Social. Esse valor é canalizado para as despesas do sistema, sendo que, mais tarde, quando os atuais trabalhadores estiverem reformados, serão os trabalhadores dessa altura a sustentar, com as suas contribuições, o sistema. As contribuições dos trabalhadores atuais são utilizadas para pagar as reformas atuais.

Há países com sistemas completamente diferentes. Por exemplo, na Suíça o sistema de Segurança Social é composto por três pilares. O primeiro pilar é semelhante ao português, em que as contribuições atuais são utilizadas para pagar as reformas atuais; no segundo pilar, as pessoas descontam para uma conta individual que servirá para pagar a sua própria reforma; no terceiro pilar, as pessoas são livres de contribuir para fundos de pensões privados, sendo que há incentivos fiscais para tal.

No primeiro pilar, todos os trabalhadores têm de contribuir (uma parte é suportada pelo empregado, a outra pelo empregador); no segundo pilar, as pessoas que auferem salários acima de determinado valor são obrigadas a contribuir, sendo que as contribuições são repartidas entre trabalhador e empregador; no terceiro pilar, a adesão é voluntária e por conta de cada um.

Enquanto o primeiro pilar funciona de forma semelhante ao sistema português, com as contribuições atuais a pagarem as reformas atuais, o segundo pilar funciona com base no princípio da capitalização, em que as contribuições, geridas por fundos de pensões privados e supervisionadas pelo Estado, são aplicadas e produzem juros que se vão somando ao capital acumulado.

Quando estiverem reformadas, as pessoas recebem prestações do primeiro pilar (reforma básica) e do segundo pilar (se tiverem contribuído). Complementarmente, podem receber, por exemplo, uma pensão de um Plano Poupança Reforma.

O sistema de Segurança Social da Suíça combina a solidariedade intergeracional com a liberdade individual. Enquanto o primeiro pilar, obrigatório para todos os trabalhadores, permite atribuir uma pensão básica, o segundo e o terceiro pilares contribuem para que as entidades empregadoras e as pessoas possam intervir de forma mais livre e independente na formação da sua pensão futura. 

sábado, 29 de novembro de 2025

Saldo da Segurança Social

 

A sustentabilidade da Segurança Social é um tema empolgante e fraturante, que divide muito as opiniões dos economistas (e dos portugueses, em geral). Muitos consideram que o sistema está bem e recomenda-se. Os saldos positivos obtidos nos últimos anos contribuem para desvalorizar os que teimam em falar na insustentabilidade da Segurança Social. 

O que significa dizer que a Segurança Social é sustentável? A Segurança Social tem receitas (contribuições das pessoas e das empresas, transferências do Estado, entre outras) e despesas (pensões, prestações sociais, subsídios, entre outros). O saldo da Segurança Social corresponde à diferença entre as receitas e as despesas. Nos últimos anos, o saldo da Segurança Social tem registado excedentes (receitas superiores às despesas), gerando um sentimento positivo de que não há razões para alarme.

Uma parte muito significativa das receitas da Segurança Social (mais de 25%) diz respeito a transferências correntes (do Orçamento do Estado e de outras entidades) e a receitas fiscais canalizadas para o orçamento da Segurança Social. Ou seja, se excluirmos estas receitas da Segurança Social, o excedente, que tem sido positivo nos últimos anos, transforma-se em défice.

Quando falamos na sustentabilidade da Segurança Social temos de perceber se estamos disponíveis para reforçar as transferências provenientes do Orçamento do Estado (que representam receitas de outros impostos ou taxas) para garantir que as despesas são suportadas ou se consideramos apenas as receitas das contribuições. Se excluirmos as receitas provenientes do Orçamento do Estado, não obstante o aumento recente das contribuições (devido ao aumento da população ativa), atualmente as receitas já não cobrem as despesas.

segunda-feira, 20 de julho de 2020

Quanto tenho de descontar para a Segurança Social?


  • Enquadramento teórico

A pergunta que está no título deste artigo é muitas vezes feita pelos trabalhadores independentes que pretendem reiniciar uma atividade por conta própria – refira-se que os trabalhadores independentes que iniciem a sua atividade como independentes pela primeira vez apenas iniciam a sua obrigação contributiva no 12.º mês após o início de atividade (há outras situações que permitem beneficiar da isenção de contribuir  por exemplo, alguns casos de acumulação da atividade independente com trabalho por conta de outrem).

  • Rendimento relevante

Relativamente aos que reiniciam a atividade (regime simplificado de tributação), o rendimento relevante é calculado através da multiplicação dos rendimentos trimestrais por uma taxa que é diferente conforme o tipo de rendimento  70% para as prestações de serviços, 20% para a produção e venda de bens e para as prestações de serviços relacionadas com hotelaria, restauração, bebidas e similares (para os trabalhadores independentes que tenham contabilidade organizada, o rendimento relevante corresponde ao lucro tributável).  O rendimento relevante pode ser ajustado superiormente (até 25% a mais) ou inferiormente (até 25% a menos), desde que optado na declaração trimestral.

  • Base contributiva 

A base contributiva é determinada através da divisão do rendimento relevante por 3, dado que o rendimento relevante tem como base as declarações trimestrais e o valor a pagar à Segurança Social é realizado mensalmente.

  • Valor a pagar

O valor a pagar à Segurança Social será dado pela multiplicação da base contributiva pela taxa correspondente, que será de 21,4% (trabalhadores independentes) ou 25,2% (empresários em nome individual).

  • Exemplo

Se considerarmos rendimento mensal médio 1200€ (rendimento trimestral de 3 600€), o rendimento relevante é de 3600€ x 70% = 2520€ e a base de incidência é de 2520/3 = 840€. Aplicando a taxa de 21,4% aos 840€ dá um valor a pagar de 179,76€. No entanto, este valor pode ser ajustado até +25% ou – 25%, pelo que o trabalhador pode pagar, no mínimo, 134,82€ ou, no máximo, 224,70€.