Em
Portugal, os trabalhadores e os respetivos empregadores descontam,
obrigatoriamente, uma percentagem do salário para o sistema de Segurança
Social. Esse valor é canalizado para as despesas do sistema, sendo que, mais
tarde, quando os atuais trabalhadores estiverem reformados, serão os trabalhadores
dessa altura a sustentar, com as suas contribuições, o sistema. As
contribuições dos trabalhadores atuais são utilizadas para pagar as reformas
atuais.
Há
países com sistemas completamente diferentes. Por exemplo, na Suíça o sistema
de Segurança Social é composto por três pilares. O primeiro pilar é semelhante
ao português, em que as contribuições atuais são utilizadas para pagar as
reformas atuais; no segundo pilar, as pessoas descontam para uma conta
individual que servirá para pagar a sua própria reforma; no terceiro pilar, as
pessoas são livres de contribuir para fundos de pensões privados, sendo que há
incentivos fiscais para tal.
No
primeiro pilar, todos os trabalhadores têm de contribuir (uma parte é suportada
pelo empregado, a outra pelo empregador); no segundo pilar, as pessoas que
auferem salários acima de determinado valor são obrigadas a contribuir, sendo
que as contribuições são repartidas entre trabalhador e empregador; no terceiro
pilar, a adesão é voluntária e por conta de cada um.
Enquanto
o primeiro pilar funciona de forma semelhante ao sistema português, com as
contribuições atuais a pagarem as reformas atuais, o segundo pilar funciona com
base no princípio da capitalização, em que as contribuições, geridas por fundos
de pensões privados e supervisionadas pelo Estado, são aplicadas e produzem
juros que se vão somando ao capital acumulado.
Quando
estiverem reformadas, as pessoas recebem prestações do primeiro pilar (reforma
básica) e do segundo pilar (se tiverem contribuído). Complementarmente, podem
receber, por exemplo, uma pensão de um Plano Poupança Reforma.
O
sistema de Segurança Social da Suíça combina a solidariedade intergeracional
com a liberdade individual. Enquanto o primeiro pilar, obrigatório para todos
os trabalhadores, permite atribuir uma pensão básica, o segundo e o terceiro
pilares contribuem para que as entidades empregadoras e as pessoas possam
intervir de forma mais livre e independente na formação da sua pensão
futura.
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