A
aquisição de viaturas ligeiras de passageiros por parte das empresas é uma
matéria bastante complexa, pelo que tentarei fazer uma abordagem o mais simples
possível das implicações fiscais que estas viaturas têm nas contas das empresas,
nomeadamente no que respeita ao Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas
(IRC) e ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA).
A
artigo 21 do CIVA diz que é considerada “viatura
de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu
tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte
de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial
ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove
lugares, com inclusão do condutor”.
- IVA na aquisição
O valor do IVA incluído no preço
final de aquisição não é dedutível, pelo que o comprador terá de suportar aquele
imposto.
- IVA suportado nas despesas com a viatura
Posteriormente, durante o período de
vida útil, a empresa irá suportar gastos relativos à utilização, transformação
e reparação da viatura. O IVA suportado neste
tipo de despesas (por exemplo, substituição de uma peça) também não é dedutível
para efeitos fiscais.
- Combustível
Neste parâmetro, o Estado diferencia
viatura movidas a gasolina de viatura movidas a gasóleo. Assim, o IVA suportado
na aquisição do combustível não é dedutível, enquanto nas viaturas
movidas a gasóleo, a empresa pode deduzir 50% do IVA.
- Depreciações aceites fiscalmente
As depreciações das viaturas ligeiras
de passageiros, movidas a gasóleo ou gasolina, são aceites fiscalmente, com o
limite máximo de 27 500€ (valor de aquisição na viatura). O valor da depreciação
acima daquele limite não é aceite fiscalmente e por isso deverá ser acrescido
na declaração de rendimentos (declaração modelo 22).
- Gastos aceites fiscalmente
Para o apuramento do lucro tributável,
todos os gastos relacionados com a viatura (aquisição, reparação, combustível,
etc.) são aceites fiscalmente.
- Tributação autónoma
Todos os gastos suportados pela
empresa relativamente a este tipo de viaturas (aquisição, reparação combustíveis,
seguros, parqueamento, portagens, etc.) estão sujeitos a tributação autónoma,
quer as mesmas sejam aceites fiscalmente ou não. As taxas de tributação
autónoma oscilam entre os 10% e os 35%, dependendo do preço de aquisição da
mesma.
Sem comentários:
Enviar um comentário