segunda-feira, 13 de julho de 2020

Viaturas ligeiras de passageiros



A aquisição de viaturas ligeiras de passageiros por parte das empresas é uma matéria bastante complexa, pelo que tentarei fazer uma abordagem o mais simples possível das implicações fiscais que estas viaturas têm nas contas das empresas, nomeadamente no que respeita ao Imposto Sobre o Rendimento de Pessoas Coletivas (IRC) e ao Imposto Sobre o Valor Acrescentado (IVA).  

A artigo 21 do CIVA diz que é considerada “viatura de turismo qualquer veículo automóvel, com inclusão do reboque, que, pelo seu tipo de construção e equipamento, não seja destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou a uma utilização com carácter agrícola, comercial ou industrial ou que, sendo misto ou de transporte de passageiros, não tenha mais de nove lugares, com inclusão do condutor”.

  •   IVA na aquisição

O valor do IVA incluído no preço final de aquisição não é dedutível, pelo que o comprador terá de suportar aquele imposto.

  •    IVA suportado nas despesas com a viatura

Posteriormente, durante o período de vida útil, a empresa irá suportar gastos relativos à utilização, transformação e reparação da viatura.  O IVA suportado neste tipo de despesas (por exemplo, substituição de uma peça) também não é dedutível para efeitos fiscais.

  • Combustível

Neste parâmetro, o Estado diferencia viatura movidas a gasolina de viatura movidas a gasóleo. Assim, o IVA suportado na aquisição do combustível não é dedutível, enquanto nas viaturas movidas a gasóleo, a empresa pode deduzir 50% do IVA.

  • Depreciações aceites fiscalmente

As depreciações das viaturas ligeiras de passageiros, movidas a gasóleo ou gasolina, são aceites fiscalmente, com o limite máximo de 27 500€ (valor de aquisição na viatura). O valor da depreciação acima daquele limite não é aceite fiscalmente e por isso deverá ser acrescido na declaração de rendimentos (declaração modelo 22).

  • Gastos aceites fiscalmente

Para o apuramento do lucro tributável, todos os gastos relacionados com a viatura (aquisição, reparação, combustível, etc.) são aceites fiscalmente.

  •  Tributação autónoma

Todos os gastos suportados pela empresa relativamente a este tipo de viaturas (aquisição, reparação combustíveis, seguros, parqueamento, portagens, etc.) estão sujeitos a tributação autónoma, quer as mesmas sejam aceites fiscalmente ou não. As taxas de tributação autónoma oscilam entre os 10% e os 35%, dependendo do preço de aquisição da mesma.

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