O Orçamento Suplementar recentemente
aprovado na Assembleia da República introduziu várias medidas que alteram as
regras fiscais das empresas, entre as quais se destaca o alargamento do prazo
em que é possível deduzir os prejuízos fiscais de anos anteriores.
Nesta área, o Orçamento prevê várias
alterações:
- Em 2020 e 2021 é suspenso o prazo de reporte dos
prejuízos fiscais relativos a anos anteriores.
Assim, por exemplo, a contagem dos 12 anos em que é possível deduzir os
prejuízos fiscais de 2015 (para uma PME) fica suspensa, recomeçando a
contar em 2022 - na prática, esta medida refletir-se-á num acréscimo de 2
anos para poder deduzir os prejuízos fiscais de 2015. Neste sentido, os
prejuízos de 2015 podiam ser deduzidos até ao exercício de 2027; agora
podem ser deduzidos até ao exercício de 2029. Já os prejuízos fiscais de 2018
de uma grande empresa podiam ser deduzidos até ao exercício de 2023; agora
podem ser deduzidos até 2025.
- Alargamento do prazo de reporte dos prejuízos
fiscais das empresas que não sejam PME, de 5 para 10 anos. Com
as regras anteriores, uma grande empresa podia deduzir até ao exercício de
2025 os prejuízos fiscais de 2020; agora pode fazê-lo até 2030.
- O limite de 70% do lucro tributável, que
corresponde ao máximo dos prejuízos fiscais que pode ser deduzido em
determinado ano, é elevado para 80%, desde que a diferença seja
consequência da dedução dos prejuízos fiscais apurados em 2020 ou
2021.
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