Uma imparidade
representa uma diminuição do valor de um ativo, relativamente ao montante que
está registado contabilisticamente. Qualquer ativo pode sofrer uma perda por
imparidade (ativos fixos tangíveis, inventários, dívidas de clientes, entre outros).
Além disso,
convém referir que uma perda por imparidade, registada na contabilidade, pode
estar associada a uma perda irreversível ou não. Por exemplo, alguns atrasos no
pagamento relativos às dívidas de clientes dão azo a um registo contabilístico
de uma perda por imparidade. No entanto, o registo deste gasto no ano em que o
cliente está em mora não implica que a dívida não seja liquidada no futuro; se
o cliente pagar a dívida, a empresa credora terá de registar uma reversão (rendimento)
da perda por imparidade que tinha sido registada.
Contabilisticamente,
a empresa deverá registar, numa conta da classe 6, uma perda por imparidade no
ano em que houver evidências claras relativamente à incobrabilidade da dívida e
registará uma reversão da imparidade (numa conta da classe 7) no ano em que o
cliente liquidar a dívida.
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