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sábado, 11 de julho de 2020

Dívidas de clientes


Uma imparidade representa uma diminuição do valor de um ativo, relativamente ao montante que está registado contabilisticamente. Qualquer ativo pode sofrer uma perda por imparidade (ativos fixos tangíveis, inventários, dívidas de clientes, entre outros).

Além disso, convém referir que uma perda por imparidade, registada na contabilidade, pode estar associada a uma perda irreversível ou não. Por exemplo, alguns atrasos no pagamento relativos às dívidas de clientes dão azo a um registo contabilístico de uma perda por imparidade. No entanto, o registo deste gasto no ano em que o cliente está em mora não implica que a dívida não seja liquidada no futuro; se o cliente pagar a dívida, a empresa credora terá de registar uma reversão (rendimento) da perda por imparidade que tinha sido registada.  

Contabilisticamente, a empresa deverá registar, numa conta da classe 6, uma perda por imparidade no ano em que houver evidências claras relativamente à incobrabilidade da dívida e registará uma reversão da imparidade (numa conta da classe 7) no ano em que o cliente liquidar a dívida.  

Contabilização das máscaras


A atual situação pandémica em que vivemos trouxe muitas novidades para as empresas, não só porque assistiram a um decréscimo acentuado das suas vendas, como foram obrigadas a tomar medidas preventivas que permitam continuar a laborar sem pôr em causa a saúde dos seus colaboradores, clientes, fornecedores e outros que se desloquem nas instalações da empresa.
   
Em termos contabilísticos, as máscaras devem ser registadas numa conta de fornecimentos e serviços externos, sendo que os gastos podem ser diferidos caso venham a ser utilizadas em períodos posteriores.