sábado, 15 de outubro de 2022

Taxas de juro asssociadas aos empréstimos

 

Num empréstimo bancário, a escolha do tipo de taxa de juro terá enorme implicação no esforço financeiro do devedor. A taxa de juro de um empréstimo pode estar associada a um indexante (normalmente, a Euribor) e, neste caso, ela oscilará em função da evolução desse indexante; pode manter-se fixa ao longo de todo o período do empréstimo; pode manter-se fixa ao longo de determinado período do empréstimo e variar em função de um indexante no restante período.

Dependendo da altura em que o empréstimo é contraído e da conjuntura económica do momento e futura (difícil de prever), qualquer uma das modalidades descritas pode tornar-se a melhor opção. Assim, dada a incerteza, antes de o devedor decidir deve refletir muito bem sobre todas as opções para que a escolha seja tomada tendo em conta vários cenários.  

Nos empréstimos com taxa variável, a taxa de juro é constituída pelo spread negociado com o banco e pelo indexante (Euribor). A prestação de um empréstimo é revista periodicamente, conforme o indexante associado (3 meses, 6 meses…). Nos últimos meses, a Euribor tem subido significativamente, pelo que o valor das prestações a pagar pelos devedores tem sido revisto em alta.  

No caso de ter sido contratado um empréstimo com taxa fixa, o valor da prestação é igual durante o prazo. Em comparação com a taxa variável, esta modalidade traz mais previsibilidade ao devedor, uma vez que a sua prestação não oscilará em função do indexante.  

Alguns devedores optam pela taxa mista, fixando a prestação num período inicial (por exemplo, nos primeiros 10 anos do empréstimo) e sujeitando-se à variação da Euribor no período seguinte.

Em Portugal, a maioria dos empréstimos estão associados a uma taxa variável. Se é verdade que, nesta altura, os devedores assistem a subidas muito significativas das suas prestações, também é verdade que nos últimos anos os mesmos devedores beneficiaram com a Euribor negativa.

No início do contrato, não é fácil saber qual é decisão mais acertada: taxa variável, fixa ou mista, pelo que o devedor deve analisar muito bem o seu orçamento para saber até onde pode ir.

sexta-feira, 23 de setembro de 2022

CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS

 

Expressão latina, que pode ser traduzida como “enquanto as coisas estiverem assim”. Trata-se de uma cláusula que permite às partes romperem determinado contrato por as condições previstas na altura em que o mesmo foi celebrado terem alterado de forma substantiva. Como se depreende, a impossibilidade de uma das partes de cumprir determinado contrato nas condições anteriormente acordadas terá de ser provado de forma inequívoca.

Imagine-se que, há dois anos, um produtor e um comprador celebraram um contrato de compra e venda de cereais, em que o produtor se obrigava a vender determinada quantidade de cereais, durante 10 anos, a um preço fixado previamente. Passados dois ou três anos do início do contrato, as condições de produção alteram-se de tal forma que o produtor não consegue vender os cereais ao preço estabelecido. Neste caso, o produtor pode utilizar aquela cláusula para romper com as condições preestabelecidas no contrato.

Esta cláusula visa associar o contrato às condições do ambiente. Ou seja, os negócios têm determinado enquadramento, pelo que as condições contratuais acordadas têm de ter em conta a realidade existente. Assim, as partes podem renunciar às obrigações contratuais que tinham sido negociadas nos casos em que as circunstâncias alterarem substancialmente.

Este artigo não visa esmiuçar, juridicamente, as causas enquadráveis na aplicação de tal cláusula (até porque a imprevisibilidade e o grave prejuízo decorrente da manutenção do contrato nas condições acordadas terão de ser inequivocamente provados), mas apenas dar a conhecer a possibilidade de, em termos económicos, e perante circunstâncias muito específicas, uma das partes cancelar ou renegociar contratos cujas obrigações desequilibram completamente a relação contratual, prejudicando irremediavelmente uma das partes e tornando o seu cumprimento impossível.

segunda-feira, 5 de setembro de 2022

Diminuição do salário real

 

Os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) mostram que, no segundo trimestre de 2022, os salários médios dos trabalhadores portugueses caíram mais de 4% (em termos homólogos). A subida dos salários nominais (mais de 3%) não acompanhou a inflação, razão pela qual os salários reais diminuíram significativamente.



domingo, 4 de setembro de 2022

Quando é que os preços dos bens começaram a subir?

 

A subida acentuada dos preços dos bens afeta o poder de compra das famílias, mina a confiança das pessoas e das empresas e pode trazer estagnação (ou decrescimento) económica. Para limitar a subida dos preços, os bancos centrais são obrigados a subir as taxas de juro, pelo que os efeitos da inflação são ainda mais calamitosos.

No entanto, vale a pena desmistificar as causas da inflação atual. Ao contrário do que se diz frequentemente, a subida dos preços dos bens não está apenas associada à guerra que grassa na Ucrânia. Os números provam que nos últimos meses de 2021 (antes de a guerra ter iniciado) o IPC (índice de Preços no Consumidor) já ultrapassava os 2%; em janeiro de 2022, em Portugal, o IPC já ultrapassava os 3%.

No fim de outubro de 2021, já aqui referia a subida dos preços dos bens, especialmente de algumas matérias-primas.

terça-feira, 30 de agosto de 2022

Papel da concorrência no controlo dos preços

 

Nas redes sociais, assisto à indignação de muita gente por as empresas estarem a subir os preços enquanto os respetivos lucros sobem. Vale a pena referir que muitas daquelas subidas têm como base um período em que a economia ainda sofria com as restrições impostas devido à pandemia.

A melhor forma de limitar a subida dos preços é permitir que haja uma verdadeira concorrência entre as empresas. Quanto maior for o poder de determinada empresa no mercado, maior será a probabilidade de uma subida desproporcional dos preços dos produtos transacionados.  


terça-feira, 23 de agosto de 2022

Capitalização contínua

 

Com vimos num dos últimos artigos, em regime de juros compostos, o valor acumulado será maior quanto mais pequenos forem os períodos de capitalizações durante o ano, ainda que o resultado tenda a aproximar-se de determinado montante, sendo que as diferenças são cada vez menos significativas.

A fórmula a seguir apresentada permite-nos calcular o valor máximo que se obteria se os juros fossem pagos continuamente.



sexta-feira, 19 de agosto de 2022

A inflação não é igual para todos...

 

Sabemos que a taxa de inflação, medida pelos institutos competentes (INE, EUROSTAT, etc.), reflete o aumento médio dos preços e é calculada através da evolução dos preços de determinado cabaz de produtos. Este cabaz inclui um conjunto de produtos que compõem a despesa média das famílias.  

Como se depreende, as pessoas têm diferentes necessidades, pelo que adquirem diferentes produtos e distintas quantidades de cada produto; o aumento de preços verificado no cabaz de determinada família pode ser significativamente diferente do aumento de preços verificado noutra família.

Também sabemos o momento de inflação por que estamos a passar afeta de forma diferente alguns produtos. Por exemplo, os produtos energéticos e alguns produtos de primeira necessidade (por exemplo, cereais e óleo) são dos que mais têm contribuído para o aumento da inflação. Pessoalmente, verifico que os preços de muitos dos produtos que compõem o meu cabaz têm aumentado bastante mais do que a taxa de inflação anunciada oficialmente.