A cessação da atividade pode ser efetuada no Portal das Finanças (por via eletrónica), sem a
necessidade de se deslocarem, presencialmente, a uma repartição de finanças.
Trata-se de um processo bastante
simples, pelo que, depois de entrar na declaração de cessação
(Serviços>Cessação de atividade>Entregar Declaração – no caso de se
tratar de uma entidade com contabilidade organizada, a entrega da declaração de
cessação de atividade deverá ser realizada pelo Contabilista Certificado), apenas
será necessário confirmar os dados que já estão preenchidos automaticamente e
completar a declaração com a data da cessação da atividade e os motivos da
mesma (em termos de IVA, IRS/IRC).
No caso de não conseguir encontrar a
declaração de cessação de atividade no Portal das Finanças, pode escrever “cessação
de atividade” no campo de procura, que será reencaminhado para a página apropriada.
No caso de se tratar de cessação em
IRC, o representante legal da empresa também terá de preencher o campo 07 com
os seus dados. Nos casos de fusão ou cisão, também será necessário preencher o quadro
08.
Finalmente, basta validar e submeter declaração.
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