sábado, 15 de agosto de 2020

Cessação da atividade

 

A cessação da atividade pode ser efetuada no Portal das Finanças (por via eletrónica), sem a necessidade de se deslocarem, presencialmente, a uma repartição de finanças.

Trata-se de um processo bastante simples, pelo que, depois de entrar na declaração de cessação (Serviços>Cessação de atividade>Entregar Declaração – no caso de se tratar de uma entidade com contabilidade organizada, a entrega da declaração de cessação de atividade deverá ser realizada pelo Contabilista Certificado), apenas será necessário confirmar os dados que já estão preenchidos automaticamente e completar a declaração com a data da cessação da atividade e os motivos da mesma (em termos de IVA, IRS/IRC).

No caso de não conseguir encontrar a declaração de cessação de atividade no Portal das Finanças, pode escrever “cessação de atividade” no campo de procura, que será reencaminhado para a página apropriada.

No caso de se tratar de cessação em IRC, o representante legal da empresa também terá de preencher o campo 07 com os seus dados. Nos casos de fusão ou cisão, também será necessário preencher o quadro 08.

Finalmente, basta validar e submeter declaração.

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