Na condição de
condutor, deparo-me, algumas vezes, com o atravessamento repentino dos peões
nas passadeiras, sem terem o cuidado de se certificarem que o podem fazer sem perigo
de acidente.
O n.º 1 do artigo
101 do Código da Estrada é claro: “Os peões não podem atravessar a faixa de
rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que
os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem
fazer sem perigo de acidente.”
Muitas
passadeiras estão localizadas logo após a saída das rotundas, dificultando
assim a perceção do condutor quanto à aproximação de peões (que, muitas vezes,
tem de ter muito cuidado para conseguir evitar acidentes com alguns veículos cujos
condutores não respeitam as regras de condução nas rotundas). Já vi um acidente
originado por um condutor ter parado na passadeira e o que vinha atrás, que
ainda estava dentro da rotunda ou a sair da mesma, embateu-lhe por trás.
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