quinta-feira, 8 de dezembro de 2022

Atravessamento da faixa de rodagem

 

Na condição de condutor, deparo-me, algumas vezes, com o atravessamento repentino dos peões nas passadeiras, sem terem o cuidado de se certificarem que o podem fazer sem perigo de acidente.

O n.º 1 do artigo 101 do Código da Estrada é claro: “Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que, tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respetiva velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.”

Muitas passadeiras estão localizadas logo após a saída das rotundas, dificultando assim a perceção do condutor quanto à aproximação de peões (que, muitas vezes, tem de ter muito cuidado para conseguir evitar acidentes com alguns veículos cujos condutores não respeitam as regras de condução nas rotundas). Já vi um acidente originado por um condutor ter parado na passadeira e o que vinha atrás, que ainda estava dentro da rotunda ou a sair da mesma, embateu-lhe por trás.

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